Você já deve saber que os direitos da pessoa com deficiência estão assegurados em lei através do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência entrou em vigência em 2015 (lei número 13.146/2015) e tem como objetivo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Sabemos que o desconhecimento dos nossos direitos dificulta a sua realização na prática, por isso é importante que você possa ter acesso e compreender este Estatuto tão importante!
Você pode encontrá-lo no site no Senado Federal, este é o link:
Minha primeira série de artigos para o Criança e Saúde abordarão cada uma das leis deste Estatuto, ajudando você a compreender melhor seus direitos.
Você sabia...
Que as pessoas que cuidam de crianças, adultos ou idosos com deficiência são especiais para Estatuto da Pessoa com Deficiência?
Elas têm uma classificação específica e suas atividades são reconhecidas como importantes para o acompanhamento e desenvolvimento da pessoa com deficiência.
Segundo o Estatuto, o cuidador poderá ser denominado como um atendente pessoal, como um profissional de apoio escolar ou como um acompanhante.
As três classificações são diferentes e é importante saber essas diferenças, pois muitos dos direitos da pessoa com deficiência pode ser extensivo aos cuidadores também. Ah! E até na hora de recorrer aos direitos da Pessoa com Deficiência, é importante se apresentar com a função adequada.
Se este é o seu caso, ou se você conhece alguém que se encaixa nessa função, veja a diferença na lei 13.146/15:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII – atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Grande abraço!
Com MUITO amor,
Jessika Oliveira
Por Jessika Oliveira, Assistente Social formada pela UFRJ. Atualmente pesquisa e trabalha desenvolvendo projetos de parceria da universidade com diferentes segmentos da sociedade pelo Laboratório de Imagem e Criação em Dança (LICRID UFRJ).
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